Tribunal de Justiça suspende aumento do IPTU no Rio de Janeiro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, na segunda-feira ( 11 ), suspender os efeitos da lei municipal que estabelece aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ).
Por 13 votos a 7, os desembargadores do tribunal acataram Ação Direta de Inconstitucionalidade ( Adin ) proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo ( PSDB ), Lucinha ( PSDB ) e Flavio Bolsonaro ( PSC ). Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que “está avaliando os efeitos da decisão e as medidas cabívies”.
Conforme informado pelo tribunal, a decisão é em caráter liminar e a constitucionalidade ou não da lei que concedeu aumento do IPTU ainda será julgada em outra sessão. Na votação, o presidente do Órgão Especial se absteve e outros dois magistrados presentes decidiram não conceder a liminar, mas foram contrários a artigos citados pelo município.
Novas regras e calendário IPTU Rio 2018
A Prefeitura divulgou regras e calendário de pagamento do IPTU Rio de Janeiro no Diário Oficial de sexta-feira (8). O imposto do ano que vem começa a receber as modificações aprovadas na Câmara Municipal em setembro. O repasse dos imóveis que terão o imposto aumentado acontecerá em duas etapas: 50% em 2018 e o restante no ano seguinte.
A cobrança vai ser enviada aos imóveis da cidade ao longo do mês de janeiro e a segunda via do carnê estará disponível no link e nos postos de atendimento da Fazenda, a partir do dia 18 de janeiro, de acordo com os decretos n° 44028 e nº 44029.
Os contribuintes que direcionaram créditos e garantiram abatimento no IPTU 2018 por meio do programa da Nota Carioca vão receber os carnês com o valor do imposto reduzido. Aqueles que decidirem fazer o pagamento em cota única, continuam tendo o desconto de 7%.
Os carnês do imposto vão ter datas de vencimento diferenciadas, que vão variar de acordo com o número final da inscrição imobiliária do imóvel ( veja na lista abaixo ). Nos carnês, apenas metade do valor adicional do imposto vai ser computado, já que os valores vão ser lançados de forma escalonada em 2018, de acordo com a atualização da Lei 6.250/2017. Somente em 2019 o contribuinte vai passar a pagar o valor total do IPTU atualizado.
Calendário de pagamentos IPTU 2018
Cota única e 1ª cota
- 07/02 – Finais 0 a 5
- 08/02 – Finais 6 a 9
2ª cota
- 07/03 – Finais 0 a 5
- 08/03 – Finais 6 a 9
3ª cota
- 06/04 – Finais 0 a 5
- 09/04 – Finais 6 a 9
4ª cota
- 08/05 – Finais 0 a 5
- 09/05 – Finais 6 a 9
5ª cota
- 07/06- Finais 0 a 5
- 08/06 – Finais 6 a 9
6ª cota
- 06/07- Finais 0 a 5
- 09/07 – Finais 6 a 9
7ª cota
- 07/08- Finais 0 a 5
- 08/08 – Finais 6 a 9
8ª cota
- 10/09- Finais 0 a 5
- 11/09 – Finais 6 a 9
9ª cota
- 05/10- Finais 0 a 5
- 08/10 – Finais 6 a 9
10ª cota
- 08/11 – Finais 0 a 5
- 09/11- Finais 6 a 9
Valor Venal IPTU Rio de Janeiro 2018
O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.
Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.
IPTU Rio de Janeiro 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?
Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Rio de Janeiro 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.
Consulta e como emitir o boleto do IPTU Rio de Janeiro 2018?
Emitir o boleto do IPTU Rio de Janeiro 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Rio de Janeiro. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Rio de Janeiro. Para emitir os extratos acesse: www.rio.rj.gov.br/smf/iptu2v
*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Rio de Janeiro.
IPTU Rio de Janeiro 2018 Segunda Via
A segunda via do IPTU Rio de Janeiro é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.
IPTU Rio de Janeiro 2018 Débitos Atrasados
O IPTU Rio de Janeiro é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Rio de Janeiro. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.
IPTU Rio de Janeiro 2018 Certidão
A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Rio de Janeiro é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Rio de Janeiro no site da Prefeitura.
IPTU Rio de Janeiro 2018 PPI
A Prefeitura do Rio instituiu, por meio da Lei 5.546 de 27 de dezembro de 2012 e de regulamentação publicada em 18 de fevereiro de 2013, o PPI Carioca – Programa de Pagamento Incentivado de débitos ( dívidas ) tributários, inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa oferece aos contribuintes do Município do Rio de Janeiro um período de 120 ( cento e vinte ) dias para aderir ao programa e ficar em dia com o fisco municipal.
Pagamento à Vista
- Redução de 70% nos acréscimos moratórios;
- Vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Pagamento Parcelado
- Remissão de 50% dos acréscimos moratórios;
- Vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês seguinte e as demais nos meses seguintes (com 3 datas de vencimento);
- Juros de 1% ao mês e atualização anual pelo IPCA-E
- Máximo de 20 parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 30 por parcela.
Saiba quais documentos levar no caso do IPTU
Em caso de requerimento, assinado pelo proprietário ou seu representante, no qual constarão:
- nome do proprietário e endereço do imóvel;
- nome e endereço do representante, se for o caso;
- número da inscrição fiscal imobiliária;
- número da guia e exercício da Notificação de Lançamento a que se refere o pedido;
- cópia da identidade do requerente.
Caso o nome do proprietário não conste do Cadastro Fiscal de Registro Imobiliário como titular do imóvel, será preciso apresentar certidão do Registro de Imóveis ou escritura emitida há menos de um ano.
O que acontece se houver adesão ao Programa e depois interrupção no pagamento?
Haverá cancelamento dos benefícios e prosseguimento das ações regulares de cobrança (com inscrição em dívida ativa) nos casos de descumprimento dos pagamentos nas seguintes condições:
IPTU (SMF): falta de pagamento da parcela única ou da primeira parcela em 30 dias OU das demais parcelas (três vencimentos). É permitido um único pedido de reparcelamento em até dez dias após o vencimento;
Neste caso, o reparcelamento somente pode ser requerido se não houver um reparcelamento anterior para o mesmo débito.
Isenção e Imunidade IPTU Rio de Janeiro 2018
São casos de Imunidade, previstos na Constituição Federal:
- União, Estados, D.F. e Municípios
- Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
- Templo de qualquer culto
- Instituição de Educação
- Instituição de assistência social
- Entidade sindical dos trabalhadores
- Partido político, inclusive suas fundações
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
- Missão Diplomática ou Consulado
- Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
- Fins avícolas nas regiões A e B
- Reserva Florestal
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
- Imóvel Utilizado como Teatro
- Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
- Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
- Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
- Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
- Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
- Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
- Imóvel cedido ao Município
- Imóvel Utilizado por Editora de Livros
- Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
- Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
- Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
- Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente Físico
- Casas paroquiais e anexos a templos
Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).